Aluno 146
Reescrita
Digamos que você, caro leitor, estivesse participando de uma festa de aniversário recheada de gente desconhecida, e durante uma conversa numa roda de amigos fosse contada por um dos convivas uma história que você não aguentasse a hilaridade envolvida e necessitasse imediante libertar a gargalhada contida. Para piorar a situação, você está servido de um refrigerante, num copo de plástico. Vejamos o passo a passo de uma conduta sensata neste cenário, nos próximos parágrafos.
Com o copinho de refrigerante nas mãos, afaste-o de seu corpo imediante no primeiro espasmo da risada, pois assim já evita de virar o liquído em sua roupa - veja também se não há o risco de molhar quem está ao seu redor. Caso haja refrigerante em sua boca, será necessário mantê-la fechada o máximo possível (terrível a situação de ter de não cuspir a bebida ao conter a graça).
Se você conseguiu beber antes menos mal, assim já é uma preocupação a menos de se engasgar ou babar como um louco. Mas se não deu tempo de tomar a bebida, suas bochechas estão agora provavelmente inchadas e prester a explodir numa combinação de refrigerante e gargalhada. O que pode ser feito aqui é fechar os olhos e evitar um contato visual com os convidados da festa, pois fazendo isso irá embaraçar-se numa escala menor do que se estive sendo visto por todos.
Deposite o maldito copo de refrigerante na mesa (você não desejará tão cedo mais um gole), faça um sinal com as mãos para seus amigos e gesticule no seu modo de agir o tanto que a história lhe foi engraçada. Afaste-se do tumulto festivo do ambiente e prometa a si mesmo que irá tentar se controlar nos segundos seguintes, pois sua sanidade, na opinião das pessoas alí presentes, dependerá disso.
Procure imediatamente um lugar mais reservado na festa, contenha-se até chegar onde ninguém lhe impeça de ter a espontaneidade caricatural de uma risada bem merecida. Deve ter sido muito difícil esperar tanto para poder rir a vontade, mas agora, sozinho, você pode se apoiar numa parede e lacrimejar de tanto rir.
26/06/2017
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